domingo, 27 de dezembro de 2015

Algumas Semelhanças entre a Constituição Federal Brasileira e a Bíblia






Esta presente pesquisa tem o objetivo de, apenas mostrar algumas semelhanças entre as ordenanças que há entre a Bíblia Sagrada e a Constituição Federal Brasileira, sem o uso de meios hermenêuticos.  

ACERCA DA IGUALDADE

Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (Direito Const. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º - I).1

Então, falou Pedro, dizendo: Reconheço, por verdade, que Deus não faz acepção de pessoas; (At 10:34 ARA)

ACERCA DA TORTURA

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (Direito Const. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º - III ).1   

Também soldados lhe perguntaram: E nós, que faremos? E ele lhes disse: A ninguém maltrateis, não deis denúncia falsa e contentai-vos com o vosso soldo. (Lc 3:14 ARA)


ACERCA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. (Declaração Universal Dos Direitos Humanos Art. IX).2

Que pregues a palavra, instes a tempo e fora de tempo, redarguas, repreendas, exortes, com toda a longanimidade e doutrina. (2Tm 4:2 ACF)


ACERCA DO FURTO

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (Código Penal. Crimes Contra o Patrimônio. Do Furto – Art. 155).3

 Não furtarás. (Ex 20:15 ARA)


ACERCA DO ASSASSINATO

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal (Declaração Universal Dos Direitos Humanos Art. III).4

Não matarás (Ex 20:13 ARA)


ACERCA DA CALÚNIA

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: (Código Penal. Dos Crimes Contra A Honra. Art. 138). 5

Não dirás falso testemunho contra o teu próximo. (Ex 20:16 ARA)


ACERCA DO ESTUPRO

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Legislação comentada – Art. 213 do Código Penal).6

E, se algum homem, no campo, achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então, morrerá só o homem que se deitou com ela;
porém à moça não farás nada; a moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida, assim é este negócio.
Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse. (Dt 22:25-27 ARC)


ACERCA DO CASAMENTO

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1723, § 1) 7

Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne. (Gn 2:24 ACF)


ACERCA DA IMPARCIALIDADE

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. (Declaração Universal Dos Direitos Humanos Art. X). 8


Conjuro-te, perante Deus, e Cristo Jesus, e os anjos eleitos, que guardes estes conselhos, sem prevenção, nada fazendo com parcialidade. (1Tm 5:21 ARA)

ACERCA DOS DIREITOS AUTORAIS

Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Código Penal. Art. 184 § 1º). 9

Ai daquele que edifica a sua casa com injustiça, e os seus aposentos sem direito, que se serve do serviço do seu próximo sem remunerá-lo, e não lhe dá o salário do seu trabalho. (Jr 22:13 ACF)


                                                                                                        Itard Víctor Camboim De Lima



REFERÊNCIAS:
[1]http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641516/artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988
[2]http://rebecaslima.jusbrasil.com.br/artigos/186233645/direito-a-informacao-da-liberdade-de-expressao-ao-direito-de-acesso-a-informacao-em-poder-do-estado
[3]http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10619836/artigo-155-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
[4]http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/361427/dudh-ministra-carmen-lucia-fala-do-direito-a-vida-a-liberdade-e-a-seguranca-pessoal
[5]http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10622974/artigo-138-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
[6]http://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943503/legislacao-comentada-artigo-213-do-cp-estupro
[7]http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10613774/paragrafo-1-artigo-1723-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002
[8]http://simonefigueiredoab.jusbrasil.com.br/artigos/112230058/poderes-do-juiz-e-principio-da-imparcialidade
[9]http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10615003/artigo-184-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940 
A imagem usada pode ser encontrada nos seguintes links:
http://www.pdflivros.com/2014/05/baixar-biblia-sagrada-por-cristianismo.html

https://summaproinfidelibus.wordpress.com



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