A igreja primitiva
expressou sua doutrina sobre casamento, divórcio e novo casamento em decisões
oficiais de seus concílios e sínodos.
O Concílio de Elvira
(aproximadamente 305 d.C.) ordenava que uma mulher batizada, que abandonou seu
marido adúltero, também batizado, deve ser proibida de casar com outro. E se o
fizer, não pode ser admitida à comunhão enquanto viver o marido que ela deixou;
a menos que uma doença terminal constranja à indulgência. 1
O Concílio de Arles
(aproximadamente 314 d.C.) tomou uma decisão que proibia jovens, que haviam se
divorciados de suas esposas por adultério, de casar com outra mulher:
Quanto
àqueles que descobriram adultério em suas esposas, e os mesmos sejam batizados,
e assim proibidos de casar, está decretado que até onde o conselho possa lhes
ser dado, enquanto suas esposas estiveram vivas, embora adúlteras, eles não podem
se casar com outra mulher. 2
Em 407 d.C., o 11°
Sínodo de Cartago, representando as igrejas na África, decidiram que de acordo
com a disciplina evangélica e apostólica, um homem que repudiou sua esposa não
deve se unir a outra pessoa, nem uma mulher que repudiou seu marido, mas devem
permanecer como estão ou se reconciliarem. Se, contudo, eles desdenhosamente
desconsideram isso, devem ser trazidos ao arrependimento. 3
Notas:
2 - Oscar D. Watkins, Holy Matrimony, pp. 216-217.
3 - Ibid., p. 294.
4 - Ibid., p. 336.
Fonte: David Engelsma
Autor: Covenant
Protestant Reformed Church
Fonte:
http://purezaepiedade.blogspot.com.br/2014/02/divorcio-e-os-concilios-da-igreja.html
Itard Víctor Camboim De Lima 08/01/2015
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